Religiosos, aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal podem solicitar o visto de residência adequado.
Documentação necessária:
- Formulário de pedido de visto nacional, disponível no site do Consulado ou VFS;
- 2 fotografias iguais, tamanho 3×4, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
- Fotocópia do passaporte (dados biográficos e páginas com carimbo);
- Seguro de viagem válido, que cubra as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte;
- Certificado de registro criminal;
- Requerimento para consulta do registro criminal português pela AIMA.
Requisitos para comprovação de meios de subsistência:
- 1º adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (€870) = €10.440/ano;
- 2º ou mais adultos: 50% do salário mínimo vigente (€435) = €5.220/ano;
- Crianças e jovens com menos de 18 anos e filhos maiores de idade a cargo: 30% do salário mínimo vigente (€261) = €3.132/ano.
Comprovação de alojamento:
Pode ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
- Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
- Carta-convite de um cidadão que resida legalmente em Portugal, declarando que irá hospedar o requerente durante o tempo necessário;
- Na ausência dos documentos acima, em alguns casos, pode-se comprovar o alojamento provisório através de reserva em hotel por um período mínimo de uma semana.
Documentos específicos:
- Religiosos: Certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, reconhecida pela ordem jurídica portuguesa (convite nominal). Declaração da respectiva igreja ou comunidade no país de origem, com assinatura reconhecida.
- Reformados/Aposentados: Documento comprovativo do montante da reforma e declaração de imposto de renda.
- Pessoas que vivem de rendimentos próprios: Documentos comprovativos de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras (declaração de imposto de renda e, conforme aplicável, DECORE, contrato social ou de locação, extratos bancários recentes ou outros).
Investimento:
- Visto de residência: €90* (euros).
*Taxa de processamento em moeda local dependerá da variação do euro.
Prazo de processamento de aproximadamente 60 dias.
O procedimento compreende duas etapas de entrega de documentação para conclusão do processo de visto: a primeira realizada pelo Consulado (ou VFS) e a segunda pela AIMA.
Entre em contato conosco para suporte no processo.