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D8 – Nômades Digitais

O Visto para Nômades Digitais destina-se a profissionais remotos de países fora da UE/EEE/Suíça que desejam viver e trabalhar em Portugal enquanto mantêm vínculo empregatício ou empresarial fora do país. Este visto permite a entrada no país e a posterior solicitação de autorização de residência.

Quem pode solicitar?

Todos os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, e que pretendam exercer uma atividade profissional remota para empresas ou clientes estrangeiros.

Onde e quando solicitar?

O pedido deve ser realizado nos postos consulares portugueses ou na VFS com jurisdição no país de residência do requerente.

Documentação necessária:

  • Documentação Pessoal:
    • Formulário de pedido de visto preenchido;
    • Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista de retorno;
    • Duas fotografias recentes tipo passe;
    • Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas, incluindo assistência urgente e repatriamento;
    • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde resida há mais de um ano;
    • Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA;
    • Comprovativo de condições de alojamento;
    • Comprovativo de meios de subsistência.
  • Para trabalhadores remotos:
    • Comprovativo de contrato de trabalho ou prestação de serviços com empresa sediada fora de Portugal;
    • Declaração da entidade empregadora atestando a possibilidade de trabalho remoto;
    • Comprovativo de rendimentos médios mensais mínimos de quatro vezes o salário mínimo português nos últimos três meses;
    • Declaração de imposto de renda ou outros comprovativos fiscais da atividade exercida.
  • Requisitos financeiros:
    • Em 2025, o salário mínimo mensal para solicitar o Visto de Nômade Digital em Portugal é de 3.480 euros, este valor corresponde a quatro vezes o salário mínimo português vigente;
    • Ter uma poupança de pelo menos 12 vezes o salário mínimo português;
    • Se estiver trazendo membros da família para Portugal, precisará de 50% a mais de poupança para um cônjuge e 30% a mais para cada dependente.

Investimento:

  • Visto de residência: €90* (euros).

*Taxa de processamento em moeda local dependerá da variação do euro.

Prazo de processamento de aproximadamente 60 dias.

O procedimento compreende duas etapas de entrega de documentação para conclusão do processo de visto: a primeira realizada pelo Consulado (ou VFS) e a segunda pela AIMA.

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