O Visto D3 destina-se a atividade docente, altamente qualificada ou cultural de profissionais de fora da UE/EEE/Suíça que desejam trabalhar em Portugal. Este visto permite a entrada no país e posterior solicitação de uma autorização de residência.
Quem pode solicitar? Todos os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais da UE, EEE ou Suíça e que possuam uma oferta de trabalho em Portugal.
Onde e quando solicitar? A candidatura deve ser submetida nos consulados portugueses ou centros VFS no país de residência do requerente. Alternativamente, profissionais altamente qualificados também podem solicitar o título de residência diretamente, desde que tenham entrado e permanecido legalmente no território nacional.
Documentos Necessários:
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Passaporte válido por mais de três meses após a data de retorno prevista;
- Duas fotos recentes tipo passaporte;
- Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas e repatriação;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou de residência superior a um ano;
- Autorização para consulta do registo criminal português;
- Comprovativo de alojamento;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Cópia autenticada do certificado de habilitações;
- Inscrição na administração fiscal e segurança social.
Atividade docente, altamente qualificada ou cultural:
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou,
- Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou,
- Termo de responsabilidade emitido pelo IAPMEI; ou,
- Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural de interesse para o país; ou,
- Carta convite emitida por centro de investigação.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado:
- Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS); ou,
- Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, 1 ano de duração e que, em termos de vencimento, detenha pelo menos 1,2 vezes o salário médio bruto nacional;
- Profissão regulamentada: comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão em Portugal;
- Profissão não regulamentada: prova de que é titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato/promessa de contrato de trabalho.
Investimento:
- Visto de residência: €90* (euros).
*Taxa de processamento em moeda local dependerá da variação do euro.
Prazo de processamento de 30 a 60 dias.
O procedimento compreende duas etapas de entrega de documentação para conclusão do processo de visto: a primeira realizada pelo Consulado (ou VFS) e a segunda pela AIMA.
Entre em contato conosco para suporte no processo.
Tech Visa (Autorização de Residência para Empresas Certificadas)
O programa Tech Visa, Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, visa agilizar a concessão de vistos de residência para imigrantes altamente qualificados recrutados por empresas certificadas que operam nas áreas de tecnologia, inovação ou setores que exijam competências técnicas especializadas.
Quem pode solicitar? Profissionais altamente qualificados contratados por empresas certificadas pelo IAPMEI.
Onde e quando solicitar? A candidatura deve ser submetida nos consulados portugueses ou centros VFS no país de residência do requerente, ademais, deve ser feita com base em um termo de responsabilidade emitido pela empresa certificada.
Documentos Necessários:
- Duas fotos tipo passe;
- Passaporte válido;
- Visto de residência válido (exceto nos casos de dispensa de visto);
- Comprovativo de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal português;
- Termo de responsabilidade emitido pela empresa certificada;
- Contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses e remuneração anual mínima de 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Declaração da empresa certificada garantindo que o profissional desempenhará funções diretamente na organização.
Processo:
- A empresa obtém certificação junto ao IAPMEI.
- O profissional recebe um termo de responsabilidade da empresa.
- A solicitação de visto ou autorização de residência direta é submetida à AIMA.
Benefícios:
- Processo de visto acelerado;
- Facilidade de entrada e permanência em Portugal para profissionais de tecnologia, inovação e setores especializados;
- Empresas certificadas garantem acesso mais ágil a talentos altamente qualificados.
A Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro, introduziu alterações significativas ao Programa Tech Visa, ampliando o seu âmbito e ajustando os critérios de certificação das empresas. Anteriormente focado em empresas tecnológicas e inovadoras, o programa agora abrange qualquer empresa com sede ou estabelecimento estável em território nacional que desenvolva atividades que exijam competências técnicas especializadas ou qualificações adequadas.
Critérios de Certificação de Empresas:
- Estabelecimento em Portugal: A empresa deve possuir sede ou estabelecimento estável em território nacional.
- Atividade Desenvolvida: Deve exercer atividades que requeiram competências técnicas especializadas ou qualificações adequadas.
- Produção de Bens e Serviços Internacionalizáveis: É necessário que a empresa produza bens ou serviços expostos à concorrência internacional e que possam ser objeto de transações internacionais.
Obrigações das Empresas Certificadas:
- Contratos de Trabalho ou Prestação de Serviços: Devem formalizar contratos com duração mínima de 12 meses e remuneração anual mínima equivalente a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Exclusividade de Funções: Assegurar que os profissionais contratados desempenham funções diretamente na empresa certificada, não podendo ser alocados a outras entidades.
- Atualização de Informações: Manter atualizada a plataforma Tech Visa relativamente aos termos de responsabilidade emitidos, incluindo informações sobre pedidos de visto, autorizações de residência e situação contratual dos trabalhadores.
Renovação da Certificação: A certificação no âmbito do Tech Visa é válida por cinco anos, sendo renovável por igual período.
Estas alterações visam tornar o Programa Tech Visa mais inclusivo e adaptado às necessidades do mercado global, facilitando a contratação de profissionais altamente qualificados por empresas portuguesas.