O Cartão de Residência para familiares de nacionais da União Europeia (UE), que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser solicitado se o familiar de um país terceiro permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses e até 5 anos.
Os familiares nacionais de países terceiros que estejam fora de Portugal são admitidos no país mediante a apresentação de um passaporte válido e estão sujeitos à obrigação de visto de entrada conforme as normas vigentes da UE.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da UE, do Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Regulamentação e Direitos de Residência
O artigo 15.º da Lei n.º 37/2006 regula o direito de residência e circulação dos cidadãos da União Europeia e seus familiares no território português. Este artigo transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva n.º 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Os direitos de residência dos familiares de cidadãos da UE não são afetados por:
- Ausências temporárias de até 6 meses consecutivos por ano ou 8 meses interpolados;
- Ausências mais longas devido a obrigações militares, gravidez, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento profissional.
Os direitos de residência dos familiares de cidadãos da UE abrangem todo o território nacional.
Como Solicitar
Para obter um cartão de residência, é necessário:
- Agendar uma visita junto à Loja da AIMA;
- Apresentar os documentos necessários;
- Pagar a taxa de emissão do cartão.
Custos e Prazos
- Taxa de processamento: €15;
- Prazo de processamento: Aproximadamente 90 dias úteis;
- O procedimento compreende uma única etapa de solicitação com a AIMA.
O cartão de residência é válido por cinco anos a contar da data da sua emissão.
Se você tem dúvidas sobre o processo de solicitação do Cartão de Residência, entre em contato para mais informações!