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Reagrupamento Familiar: Como Trazer Seus Entes Queridos Para Perto de Você

O Reagrupamento Familiar é um direito concedido a cidadãos e residentes legais em Portugal, permitindo que seus familiares diretos se juntem a eles. Esse processo pode variar conforme a legislação vigente e pode ser solicitado por aqueles que já possuem residência legal no país.

Quem Pode Solicitar?

Todos os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça e que possuam uma autorização de residência válida em Portugal.

Onde e Quando Solicitar?

O pedido deve ser feito junto à AIMA, além disso, para aqueles que não estão em Portugal, devem ser realizado nos postos consulares portugueses ou na VFS com jurisdição no país de residência do requerente.

Documentação Necessária

Documentação Pessoal:

  • Formulário de pedido de reagrupamento familiar preenchido;
  • Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista de retorno;
  • Duas fotografias recentes tipo passe;
  • Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas, incluindo assistência urgente e repatriamento;
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde resida há mais de um ano;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA;
  • Comprovativo de condições de alojamento;
  • Comprovativo de meios de subsistência.

Documentação Específica para Reagrupamento Familiar

Para familiares que estejam dentro ou fora de território nacional, os seguintes documentos são exigidos:

  • Certidão de casamento devidamente autenticada; ou
  • Relatório médico a atestar a incapacidade, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação, devidamente autenticada; ou
  • Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada; ou
  • Certidão de nascimento devidamente autenticada, e para o caso de filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e da matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho e/ou da filha menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, consulte a declaração; ou
  • Comprovativos de dependência económica e de relação familiar, nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem; ou
  • Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, devidamente autenticada; ou
  • Apresentação de documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de 2 anos.

Notas

Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art. 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros):

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge;
  • Os filhos maiores solteiros a cargo que se encontrem a estudar em Portugal;
  • Os ascendentes diretos em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores sob tutela do residente.

O reagrupamento familiar pode ser autorizado com parceiros em união de facto devidamente comprovada e seus filhos solteiros menores ou incapazes.

Dicas Para Um Processo Suave

  • Antecipe-se
  • Mantenha toda a documentação organizada
  • Busque orientação profissional
  • Esteja ciente das condições de permanência

Reunir a família em um novo país pode ser um processo burocrático, mas é um direito importante para aqueles que desejam construir uma vida ao lado de seus entes queridos. Com planejamento e organização, o reagrupamento familiar pode ser uma experiência gratificante e transformadora.

Se você tem dúvidas sobre o processo de reagrupamento familiar, entre em contato para mais informações!

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