O Reagrupamento Familiar (ou visto D6) é um direito garantido a cidadãos estrangeiros que vivem legalmente em Portugal, permitindo que seus familiares diretos se juntem a eles no país. Esse processo é regulamentado pela legislação portuguesa e permite manter a unidade familiar em território nacional, com base em vínculos legítimos de dependência e convivência.
🧾 Quem pode solicitar o visto?
Cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia, EEE ou Suíça;
Que possuam uma autorização de residência válida em Portugal;
E que desejem trazer familiares diretos para viverem legalmente consigo.
🗓️ Onde e quando solicitar?
O pedido pode ser feito diretamente na AIMA, caso o familiar já esteja em Portugal;
Ou nos postos consulares portugueses ou na VFS Global no país de origem do familiar, quando este ainda estiver fora de Portugal.
📄 Documentação necessária
Documentação pessoal:
Formulário de pedido de reagrupamento familiar preenchido;
Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista de retorno;
Duas fotografias recentes tipo passe;
Seguro de viagem que cubra despesas médicas, incluindo assistência urgente e repatriamento;
Certificado de registo criminal do país de origem ou de residência há mais de um ano;
Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA;
Comprovativo de condições de alojamento em Portugal;
Comprovativo de meios de subsistência adequados.
Documentação específica para o familiar:
Certidão de casamento devidamente autenticada (para cônjuge);
Certidão de nascimento autenticada (para filhos menores ou maiores dependentes);
Documento que comprove dependência econômica e matrícula em instituição de ensino (para filhos maiores a cargo);
Autorização escrita do outro progenitor, autenticada, ou decisão judicial sobre guarda/tutela (para filhos menores);
Comprovativos de envio de recursos financeiros e dependência (para ascendentes ou outros casos);
Decisão judicial de tutela ou adoção, acompanhada de reconhecimento legal em Portugal;
Documentação que comprove união de facto há mais de dois anos, quando aplicável.
👥 Quem tem direito ao reagrupamento familiar?
Segundo os artigos 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros, os seguintes familiares do residente têm direito ao reagrupamento:
Cônjuge;
Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
Filhos adotivos do requerente, mesmo que não seja casado;
Filhos maiores solteiros a cargo que estejam a estudar em Portugal;
Ascendentes diretos em primeiro grau do residente ou do seu cônjuge, desde que estejam a seu cargo;
Irmãos menores sob tutela legal do residente;
Parceiro em união de facto comprovada e seus filhos solteiros menores ou incapazes.
💶 Custos e taxas
Taxa da AIMA: aproximadamente €350 por pessoa;
Taxa consular/VFS (fora de Portugal): aproximadamente €110 por pessoa;
Taxa de serviço da VFS (se aplicável);
Valores sujeitos a variação cambial mensal.
📆 Validade do visto e residência
O visto D6 tem validade inicial de até 4 meses, período durante o qual o familiar deve entrar em Portugal e solicitar a autorização de residência;
A autorização de residência é geralmente válida por 2 anos, podendo ser renovada;
Durante a validade da autorização, o titular pode ausentar-se de Portugal por até 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados sem perder o estatuto de residente.
✅ Dicas para um processo tranquilo
Organize com antecedência toda a documentação exigida;
Mantenha traduções juramentadas e reconhecimentos de firma atualizados;
Consulte um profissional especializado para garantir que seu processo esteja dentro dos parâmetros legais;
Certifique-se de que o residente em Portugal possua alojamento e rendimentos compatíveis com o número de familiares a serem reunidos.
🏁 Conclusão
O processo de Reagrupamento Familiar com Visto D6 é essencial para garantir o direito à convivência familiar em Portugal. Embora envolva algumas etapas burocráticas, com planejamento, apoio especializado e documentação correta, é totalmente viável e recompensador.
Se você deseja trazer sua família para Portugal, entre em contato conosco e tenha suporte completo em todas as fases do processo.