O Visto D1 é destinado a cidadãos de países fora da UE/EEE/Suíça que desejam trabalhar em Portugal sob regime subordinado, com um contrato de trabalho válido por mais de 9 meses. Esse visto permite a entrada no país para exercer funções em uma empresa contratante.
Quem pode solicitar?
Cidadãos estrangeiros que possuem um contrato de trabalho válido por mais de 9 meses com uma empresa em Portugal e que irão atuar como funcionários da empresa contratante.
Onde e quando solicitar?
O pedido deve ser realizado nos postos consulares portugueses ou na VFS com jurisdição no país de residência do requerente.
Documentação necessária:
Documentação fornecida pela empresa:
- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
- Carta explicando a necessidade da contratação do requerente e os motivos que o tornam indispensável para a vaga.
- Parecer emitido pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) sobre o contrato de trabalho.
Documentação do empregado:
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista de retorno;
- Duas fotografias recentes tipo passe;
- Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas, incluindo assistência urgente e repatriamento;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou onde resida há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA;
- Comprovativo de condições de alojamento;
- Comprovativo de meios de subsistência.
- Comprovante de habilitação para o exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).
Meios de subsistência:
- Prova de meios de subsistência pode ser feita com o contrato de trabalho ou promessa de contrato. Pode ser apresentado um termo de responsabilidade da empresa contratante.
Investimento:
- Visto de residência: €90* (euros).
*Taxa de processamento em moeda local dependerá da variação do euro.
Prazo de processamento de aproximadamente 60 dias.
O procedimento compreende duas etapas de entrega de documentação para conclusão do processo de visto: a primeira realizada pelo Consulado (ou VFS) e a segunda pela AIMA.
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